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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Danos morais. R$ 12mil. Consumidor que teve crédito negativado será indenizado pela operadora de telefone

22/07/2011, 17:18


GVT É CONDENADA POR CADASTRAR NO SPC HOMEM QUE NUNCA FOI SEU CLIENTE


A Global Village Telecom - GVT foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, em favor de César Augusto Alves. 
A empresa de telefonia cadastrou o nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, mas ambos nunca firmaram contrato. GVT, em sua defesa, sustentou que houve contratação de seus serviços por parte de César.

O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, anotou que a empresa não conseguiu comprovar que o autor, efetivamente, era seu cliente. “Ainda mais que a linha telefônica era em Joinville e o endereço do apelado, em Rio do Sul”, concluiu. 
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Rio do Sul. 

A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.005711-0).


...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23863). Acesso em: 25/jul/2011.

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