03/05/2011, 13h20
Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão
O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979.
A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois.
[...]
O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.
(REsp 1020801 e REsp 694287).
Notícia completa no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101663). Acesso em: 07.mai.2011.
REsp 1020801; para acesso ao Acórdão clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1054625&sReg=200703107599&sData=20110503&formato=PDF);
REsp 694287; para acesso ao Acórdão clique aqui: (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=573058&sReg=200401397696&sData=20060920&formato=PDF).
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