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sábado, 7 de maio de 2011

Danos de erro médico. Prescrição. Prazo inicia da data do conhecimento do erro

03/05/2011, 13h20
Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979.
A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois.

[...]

O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.

(REsp 1020801 e REsp 694287).

Notícia completa no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101663). Acesso em: 07.mai.2011.


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