17.dez.2010
A CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM
Artigo de Gisela Gondin Ramos
É publicado, hoje 17.12.2010, o despacho do Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho que, em sede de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança, admite a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem a necessidade de submissão ao Exame de Ordem, dada a inconstitucionalidade da exigência estabelecida no art. 8º., inc. IV da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Trata-se, entretanto, de uma decisão monocrática, proferida em juízo liminar, e cujos fundamentos, data maxima venia, não resistem a uma análise mais acurada, conforme se demonstra na sequência.
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...Leia integra do artigo no Portal do Institudo dos Advogados Brasleiros: (http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-3863.pdf). Acesso em: 12.mai.2011.
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