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terça-feira, 19 de abril de 2011

Alimentos Provisórios. Indeferimento. Ex-Conjuge de casal divorciado há dez anos. Necessidade de instrução probatória



AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - INDEFERIMENTO - PEDIDO FORMULADO POR EX-CÔNJUGE - CASAL DIVORCIADO HÁ DEZ ANOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA.

01. O art. 1.695 do Código Civil determina que os alimentos sejam devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

02. Na hipótese, é indispensável a quem pleiteia alimentos, provar que não tem bens suficientes e não pode prover seu sustento com seu trabalho, bem como as possibilidades e o dever daquele que deverá prestá-los.

03. Recurso desprovido. Unânime.

(20100020154506AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 12/01/2011, DJ 21/01/2011 p. 161).

...Disponível no Portal do TJDFT: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=62200,72198,27678&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER). Acesso em: 19.abr.2011.

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