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quarta-feira, 2 de março de 2011

Danos Morais. R$ 150mil. Consumidora será indenizada, Banco demorou para excluir do cadastro restritivo

(02.03.11)
Reparação por dano moral de R$ 150,00 e honorários de R$ 30,00

Pela manutenção demorada de um cadastramento restritivo de crédito - depois que a prestação pendente foi paga com atraso - uma loja de calçados e vestuário de Nova Petrópolis (RS) foi condenada a pagar uma reparação financeira pelo dano moral, no valor de R$ 150,00.
Os honorários sucumbenciais pela procedência da ação serão de R$ 30,00.

Na sentença, o juiz Édison Luís Corso relata que - segundo a versão da autora da ação - "a ré demorou demasiadamente para proceder a retirada de seu nome do cadastro do SPC, após ter realizado o pagamento da prestação devida".

O julgado também resume a tese defensiva da demandada: "a permanência do nome da autora no cadastro do SPC não gera dano moral puro (...) cabendo ao devedor promover a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes".

Houve réplica. As partes silenciaram quanto à realização de outras provas.
O magistrado concluiu que os fatos sobre os quais se funda a pretensão são incontroversos:
1) a autora efetuou compra a crédito e atrasou o pagamento da parcela;
2) durante o período em que a autora estava em mora a ré promoveu a inscrição de seu nome no SPC;
3) após paga a dívida, a ré demorou para promover a retirada do nome da autora daquele cadastro.

Para fixar a indenização em R$ 150,00 o julgador gaúcho baseou-se em precedentes do STJ de 2004 e 2006 e dispôs serem "diminutas as forças econômicas da ré, se comparada com empresa de banco".
Assim, concluiu que "se mostra adequado fixar os danos indenizáveis em R$ 150,00, que superam os 220% de R$ 64,00" . (Esses R$ 64,00 são a cifra do cadastramento financeiro mantido indevidamente pela empresa ré).

A honorária advocatícia será de 20% sobre o valor da condenação: exatos R$ 30,00. Há prazo para que ambas as partes recorram ao TJRS.

A ação tem nove meses de tramitação. O advogado Heitor Antônio Pagnan atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 114/1.10.0000606-9).

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22497). Acesso em: 02.mar.2011.

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