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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

INSS não incide em aviso-prévio indenizado

14.fev.2011
Contribuição não incide em aviso-prévio indenizado

A contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos como aviso-prévio indenizado. O entendimento, já consolidado, foi empregado mais uma vez pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com o argumento de que a parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas, a Fazenda Nacional tentava provar a incidência do tributo. No entanto, o colegiado negou recurso contra as Lojas Laurita Ltda.


O ministro relator do caso, Teori Albino Zavascki, explicou que o salário de contribuição é o valor da remuneração, como estabelece o artigo 28 da Lei 8.212, de 1991.

“Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
...Disponível no Portal Consultor Jurídico: (http://www.conjur.com.br/2011-fev-14/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-aviso-previo-indenizado?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). Acesso em: 14.fev.2011.

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