Acessos

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Condomínio. Despesas, Convenção pode estabelecer cobrança proporcional às áreas de cada unidade

21.fev.2011
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA. VALOR DE COTA CONDOMINIAL. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DEVIDAMENTE REGISTRADA. RATEIO DAS DESPESAS DE MODO PROPORCIONAL ÀS RESPECTIVAS FRAÇÕES IDEAIS DE CADA UNIDADE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO § 1º, ARTIGO 12, DA LEI N. 4.591/1964 C/C ART. 1.334, I E ART. 1.336, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. AUTOR QUE É PROPRIETÁRIO DE APARTAMENTO ATÍPICO, DENOMINADO COBERTURA BAIXA, QUE POSSUI ÁREA PRIVATIVA DIFERENCIADA DAS DE-MAIS UNIDADES. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SEN-TENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Nada obsta que a Convenção de Condomínio fixe a quota condominial proporcionalmente sobre a fração ideal do terre-no de cada unidade, sendo, aliás, essa a regra contida no art. 12, § 1º, da Lei 4.591/1964, igualmente recepcionada no novo Código Civil, em seus artigos 1.334, inc. I e 1.336, inci-so I.

In casu, possuindo o autor uma unidade com área privati-va de 1.123,533 m2 correspondete a quase o triplo das áreas dos demais condôminos, com exceção da cobertura triplex, deverá participar do rateio também de modo diferenciado, devendo este ser proporcional à área de seu apartamento.

(Apelação Cível n. 2006.012306-9, de Blumenau; Relator: Primeira Câmara de Direito Civil; por unanimidade; Des. Joel Dias Figueira Júnior; julgamento 24 de agosto de 2010).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!rtf.action?parametros.rowid=AAARykAAuAAA2AyAAB&parametros.processo=2006.012306-9). Acesso em: 21.fev.2011.

Nenhum comentário: