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sábado, 29 de janeiro de 2011

Prisão. Homem violentou ex-esposa e foi condenado por estupro

28/01/2011, 16:03
TJ aplica 13 anos de prisão a homem que violentou ex-esposa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta em primeira instância a um homem, por estupro e atentado violento ao pudor praticado contra a ex-mulher.
O TJ apenas adequou a reprimenda, inicialmente estabelecida em 19 anos e seis meses, para 13 anos de reclusão em regime fechado.

A redução ocorreu porque, em 2º grau, houve a exclusão do aumento de pena decorrente do parentesco entre réu e vítima. Apesar de terem sido legalmente casados, marido e mulher já estavam em processo de separação à época do crime.

De acordo com os autos, ela estava em casa, com visitas e um filho de um ano nos braços, quando o marido chegou a pretexto de pegar um documento bancário. Os presentes se retiraram e a vítima, que fora ao quarto buscar o papel, lá foi dominada e violentada.

Os outros filhos chegaram da escola e ouviram os gritos da mãe, que chamava por socorro e pela polícia. O réu a ameaçou de morte e de agressão aos filhos, caso divulgassem o ocorrido.
Na apelação, o homem pediu absolvição porque teria partido da vítima o pedido para que mantivessem relações sexuais.

"A vítima se mostrou enfática no ponto principal, qual seja, o de relatar que o acusado a constrangeu a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal e também conjunção carnal", afirmou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.

A palavra da vítima, prosseguiu o magistrado, representa a viga mestra da estrutura probatória, e sua acusação firme e segura, em consonância com as demais provas, autoriza a condenação. Crimes sexuais, finalizou, em regra acontecem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2008.057982-2).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=34A3B3AE48FD208EFD500FA0177B1857?cdnoticia=22664). Acesso em: 29.jan.2011.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!rtf.action?parametros.rowid=AAARykAAvAAAMnQAAD&parametros.processo=2008.057982-2).

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