07/12/2010, 09:49
Banrisul é condenado por devolver cheque de cliente sem sua ordem
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, em benefício de Roberto Baptista da Rosa.
O banco devolvera, de forma indevida, um cheque emitido pelo cliente.
“Não há dúvida, pois, que a postulação quanto aos danos morais suportados pelo autor merece amparo, uma vez que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.008656-8).
...Disponível no Portal TJS: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22474). Acesso em: 07.dez.2010.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.todas=2010.008656-8¶metros.rowid=AAARykAAuAABPaWAAI).
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