Acessos

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Danos Morais. R$ 10mil. Modelo será indenizada, imagem usando Lingerie foi utilizada sem autorização em anúncios...

25/11/2010, 09:29
Modelo fotografada de lingerie e exposta sem autorização será indenizada

A rede de lojas Piccolo Peccato Indústria e Comércio Têxtil Ltda. terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a modelo catarinense Debora Moser, após divulgar a imagem da profissional em um anúncio da tecelagem.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da comarca de Blumenau, que também determinou à empresa o pagamento de multa por litigância de má-fé.

Conhecida na região, a modelo foi surpreendida ao deparar com uma foto sua no anúncio, vestida de lingerie. Segundo ela, as fotos usadas pela Piccolo foram feitas em um desfile fechado, e sem a devida autorização.
Debora, ainda, solicitou a retirada da propaganda, no entanto não foi atendida. Por conta do ocorrido, alegou ter sofrido danos morais, em razão de seu trabalho ter sido deturpado.

Já a empresa têxtil, em sua apelação, postulou a reforma da sentença, declarando a ausência de danos morais. Alternativamente, pleiteou a redução do montante da indenização. Por fim, solicitou a exclusão da litigância de má-fé.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, como não existem elementos que comprovem a autorização da imagem por parte da autora, não é possível acolher os argumentos da recorrente.
“Na hipótese, tem-se que o valor de R$ 10 mil fixado pelo magistrado está de acordo, não gerando enriquecimento ilícito para a autora e nem causando prejuízo para a requerida”, anotou o magistrado ao negar provimento aos pleitos alternativos.
A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2007.000203-6).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22379). Acesso em: 25.nov.2010.

Nenhum comentário: