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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Quinto Constitucional... Na Entrada... Ou na Estrada!

(15.10.10)

Quinto constitucional “na mira”

A Associação dos Juízes do RS – Ajuris encaminhou ao presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, ofício manifestando-se favorável à proposta de limitar aos magistrados de carreira as vagas constitucionalmente destinadas aos ministros do STJ oriundos dos TRFs e TJs.

Segue teor da nota.

"A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – Ajuris vem manifestar sua total adesão à proposta presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, de limitar aos magistrados de carreira as vagas que a Constituição Federal destina aos ministros do STJ oriundos dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.

Embora a Constituição reserve 22 das 33 vagas de ministro à magistratura, cada vez mais essas vagas vêm sendo preenchidas por pessoas com origem no quinto constitucional, muitas vezes com tempo reduzido de experiência nos tribunais.

Atualmente, há no STJ sete ministros oriundos do quinto, circunstância que inverte a regra em vigor, na medida em que os magistrados de carreira são reduzidos a uma minoria de quinze membros, contra dezoito dos advogados e membros do Ministério Público.

Essa distorção, que já vem sendo contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.078, e recentemente também pela Ajufe, revela um desvirtuamento à vontade constitucional.

Lembra a AJURIS que a destinação de um terço das vagas do STJ a membros da classe dos advogados e do Ministério Público já se constitui num acréscimo em relação à composição dos tribunais inferiores e do próprio TST, em que quatro quintos das vagas são destinadas a magistrados de carreira.

A crescente indicação de ministros oriundos de outras carreiras indica uma submissão à força das pressões corporativas e arranjos políticos, que muitas vezes torna as indicações aos tribunais pelo quinto em mero corredor de passagem para o STJ, em desprezo à experiência profissional de magistrados com longo tempo de carreira."

O pleito vem de uma reclamação antiga dos juízes, que afirmam não ter as mesmas chances que advogados e promotores nas nomeações. Se um membro da Advocacia ou do MP é eleito desembargador em um tribunal de segunda instância, concorre em pé de igualdade com juízes de carreira para vagas no STJ — os quais já têm o número de vagas reduzidas pelo quinto constitucional privativo, a ser respeitado também pela corte superior. Ou seja, advogados e promotores podem entrar pela cadeira cativa do quinto constitucional, ou concorrer às vagas da magistratura, se entrarem na Justiça pela porta do segundo grau.

O desequilíbrio ajuda a tornar o quinto constitucional alvo de bombardeios para a magistratura. Hoje, há oito ministros do STJ que tomaram posse em vagas de juízes, mas chegaram aos seus tribunais de origem por meio do quinto constitucional, em vagas da Advocacia ou do MP.

Se passar na Casa Civil, o ofício de Peluso pode virar uma Proposta de Emenda Constitucional. A PEC 358, que já trazia a ideia, passou no Senado, mas não na Câmara dos Deputados, onde ainda tramita. Ela reserva um terço das cadeiras no STJ exclusivamente a juízes oriundos da magistratura desde o berço na carreira.

Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, disse que trabalhará contra a iniciativa. "A OAB lamenta essa proposta e vai lutar democraticamente no Congresso contra ela."

(Com informações da Ajuris e da revista Consultor Jurídico).

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21156). Acesso em: 15.out.2010.

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