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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Pedágio. BR-101, Palhoça/SC. Cobrança mantida, independentemente de via alternativa, inclusive aos moradores de Palhoça

01/10/2010
TRF4 - mantida cobrança de pedágio na praça de Palhoça da BR 101

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do município de Palhoça (SC) e manteve a cobrança de pedágio para todos os carros que cruzam a praça de pedágio situada no km 221 da BR- 101/SC. A decisão foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A prefeitura ajuizou ação civil pública em maio de 2009 na Justiça Federal de Florianópolis requerendo a suspensão imediata da cobrança do pedágio para todos os veículos ou, alternativamente, somente para os veículos com placas de Palhoça e localidades vizinhas. A liminar foi negada em primeira instância, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal.

O município alegou que a empresa Autopista não cumpriu sua parte no contrato de concessão e a rodovia segue com problemas técnicos como desníveis, buracos e avarias. Argumenta também que a população tem direito, assegurado pela constituição, a acesso alternativo, livre e gratuito.

Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, manteve a cobrança. Segundo ele, esta não está condicionada à existência ou não de via alternativa. Quanto aos prejuízos aos moradores da região alegados pelo município, Tejada entende que se por um lado os moradores são onerados com pagamento mais frequente do pedágio, por outro recebem os benefícios resultantes da melhoria das estradas.

...Disponível no Portal do TRF4/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15908). Acesso em: 04.out.2010.
...Para acesso à decsão ciqu aqui: (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3701857&hash=e0493a95871ada86add86403242faa47).

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