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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Educação. Médico diplomado fora do Brasil há que prestar prova prelminar para revalidar diploma

05/10/2010 Educação
Reconhecida legalidade de prova preliminar para revalidação de diplomas estrangeiros na UFAC

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o reconhecimento de que é legal a exigência de realização de prova preliminar para a revalidação de diplomas estrangeiros em universidades brasileiras.
A AGU obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisões favoráveis em diversas Apelações Cíveis ajuizadas contra sentença de 1ª instância que determinava à Universidade Federal do Acre (UFAC), a adoção de outro critério para revalidar os diplomas, diferente da aplicação de exame de conhecimentos.

Além da mudança de critérios os estudantes que ajuizaram as ações desejavam, ainda, que fosse reconhecida como ilegítimo o limite de seleção de 20 pedidos de revalidação de diplomas por semestre, em razão da capacidade técnica da universidade.

A UFAC, representada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal no estado do Acre (PF/AC) sustentou que o Conselho Nacional de Educação atribuiu às instituições de ensino superior autonomia para a fixação dos procedimentos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras.

Assim, a Reitoria da UFAC editou a Resolução nº 21/08, limitando a análise dos processos de revalidação ao pedido formulado pelos 20 melhores candidatos classificados em prova preliminar de conhecimentos específicos na área de formação e em entrevista pessoal.

Os procuradores argumentaram, também, que os critérios de seleção estabelecidos são razoáveis, com exigências legais, inseridas dentro da esfera didático-pedagógica da Universidade, conforme artigo 207 da Constituição Federal.

Finalizaram ponderando que todos os candidatos tiveram igualdade de condições para competir, ficando a cargo do desempenho de cada um a possibilidade de classificação para o início do processo de revalidação de diplomas estrangeiros.

Diante do exposto, o TRF1 acolheu os argumentos da PRF1 e da PF/AC, dando provimento às apelações, por entender ser legal e constitucional a submissão dos interessados na revalidação à prova preliminar de conhecimentos específicos.

A PRF1 e a PF/AC são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Apelações Cíveis nº 200830000029394; 200830000029435; 200830000029329; 200830000031311; 200830000031222; 200830000029154; e 200830000031089 TRF- 1ª Região.

...Disponível no Portal da AGU: (http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=150407&id_site=3). Acesso em: 05.out.2010.

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