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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Danos Morais. R$ 9.000,00. Quebra de sigilo bancário. Consumidora será indenizada

(14.10.10)
Quebra de sigilo bancário causa condenação ao Banrisul

O Banrisul foi condenado a indenizar uma correntista que teve extrato da sua conta pessoal fornecido ao seu ex-marido, apesar de a defesa insistir na alegação de que não havia provas de que o acesso ao documento se dera por ação ou omissão sua.

A 19ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença de procedência do pedido do juiz Sylvio José Costa da Silva Tavares, sob o fundamento de que incumbia ao Banrisul provar que não forneceu o extrato à terceira pessoa, "prova aparentemente negativa que se transmuda em positiva já que bastaria colher o depoimento pessoal deste terceiro para provar o alegado."

Como o Banrisul conhecia o paradeiro do ex-esposo da autora (não encontrado nem pela demandante, nem pelo Oficial de Justiça) e não o informou, "deve arcar com o ônus de sua omissão", asseverou o relator, desembargador José Francisco Pellegrini.

A eventual revelação do extrato pela própria autora foi descartada pelo TJRS, pois o documento foi utilizado em ação judicial de alimentos, de modo que o uso empregado ao documento foi desfavorável à correntista. "Em a autora revelando possuir aplicação financeira, isto poderia ser utilizado como argumento para que o ex-esposo combatesse a necessidade de prestar alimentos", argumentou o relator, para quem "não teria sentido a demandante informar ao ex-esposo, de quem está a exigir valores, que possui aplicações financeiras e vultoso saldo positivo. Não é verossímil."

Os magistrados do tribunal gaúcho entenderam que a quebra do sigilo bancário causa transtornos, angústia, humilhação e "toda uma gama de sentimentos negativos", o que se agravou no caso concreto, pois os dados pessoais da autora foram revelados a um sério adversário judicial seu.

Como reparação, o TJ ratificou o valor arbitrado em primeiro grau, de R$ 9 mil, negando, então, provimento à apelação do réu.

Após recursos ao STJ, sobreveio o trânsito em julgado sem alteração do veredito.

Atuam em nome da autora os advogados Eunice Dias Casagrande, Omar Ferri Junior e Elisabete Casagrande Konarzewski. (Proc. n. 70024371775).

...Disponível no Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21116). Acesso em: 15.out.2010.
...Para acesso direto a Julgado clique aqui: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris).

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