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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

TRF4 suspendeu liminar que proibia cobrança de ponto extra de TV

16.se.2010
TRF4 - suspensa liminar que proibia cobrança de ponto extra de TV

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Vilson Darós, suspendeu, na última semana, a liminar deferida pela Justiça Federal de Joinville (SC) que proibia a cobrança de valores adicionais pelo aluguel dos decodificadores para uso em ponto extra.

A suspensão foi requerida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel que alega que a medida acaba favorecendo uma parcela menor do universo dos consumidores do serviço de TV por assinatura e prejudica os demais consumidores que têm apenas um ponto e acabarão por subsidiar os pontos extras daqueles.

Após analisar o recurso, Darós entendeu que existe o pressuposto fundamental para a concessão da medida suspensiva, que é a preservação do interesse público.
Segundo ele, “é inegável que a disponibilização do ponto extra e ponto de extensão gera um custo adicional ao serviço (fornecimento de um equipamento decodificador para cada ponto) cujo valor, sob pena de se gerar um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, deverá ser diluído entre todos os assinantes ou suportado individualmente pelo consumidor contratante”.

SuspLim. 0028262-59.2010.404.0000/TRF
Informações do TRF da 4ª Região
...Disponível no Portal do JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15840). Acesso em: 16.se.2010.
...Para acesso à Decisão clique aqui: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15840).

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