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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Previdenciário. Pedido de benefício deve ser feito administrativamente ao INSS, só vai ao Judiciário caso negado...

12 de Agosto de 2010

Concessão de benefício previdenciário deve ser analisada previamente pelo INSS antes de ação judicial

O Poder Judiciário não pode substituir o Instituto Nacional de Previdência Social na concessão de benefícios.
Fonte: AGU - Quarta Feira, 11 de Agosto de 2010

O Poder Judiciário não pode substituir o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) na concessão de benefícios. Este foi o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) acatado pela Justiça em ação na qual um segurado queria receber benefício sem ter cumprido os procedimentos administrativos mínimos para tal.

O INSS foi acionado judicialmente para implementar o benefício. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o cidadão recorreu. Alegou que o processo não dependia de prévio requerimento junto à autarquia, sob o risco de estar sendo negado o acesso ao Judiciário.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que não pode ser configurada resistência na concessão do benefício, já que a solicitação não foi feita junto ao Instituto.
Ressaltaram que não consta, no processo, nenhuma prova documental ou testemunhal que revele qualquer recusa do INSS em receber requerimento. Além disso, o próprio cidadão está contribuindo para retardar a solução da questão que poderia ter sido resolvida sem a intervenção do Judiciário.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e negou o recurso.
Segundo a decisão, não cabe ao judiciário substituir o INSS para o exame de todas as questões previdenciárias e assistenciais, já que "o Estado brasileiro criou uma enorme estrutura administrativa para tais funções, na forma da lei e como espera a sociedade".

A PRF 1ª Região, a PSF/Poços de Caldas e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Agravo de Instrumento nº 0025429-52.2010.4.01.0000.

Palavras-chave: inss, ação judicial, benefício.
 
...Disponível no Jornal Jurid Digital: (http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/concessao-beneficio-previdenciario-deve-ser-analisada-previamente-pelo-inss-antes-acao-judicial/idp/9002). Acesso em: 12.ag.2010.

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