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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Divórcio. A Emenda Constitucional n. 66 decreta o fim do purgatório e possibilita promover ação de divórcio direto como regra

 14/jul/2010... Atualização 13/jul/2014...


Congresso promulga lei que facilita o divórcio
13/7/2010 14:07

Numa sessão esvaziada, com a presença de uma dezena de deputados e senadores, o Congresso Nacional promulgou duas novas emendas constitucionais: a do Divórcio e a da Juventude.

A emenda do divórcio facilita a dissolução do casamento civil ao suprimir o requisito de prévia separação judicial por um ano ou separação de fato por dois anos.

A segunda emenda insere os jovens no capítulo da Constituição Federal que trata dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso.

A sessão foi comandada pelo presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), e contou com a participação do presidente da Câmara - e candidato a vice na chapa de Dilma Rousseff (PT) à Presidência da República -, Michel Temer (PMDB-SP).

Na prática, a emenda "desburocratiza os procedimentos que retardam o divórcio", explicou Michel Temer. Ele complementou que em ambos os casos, "o Parlamento demonstra sensibilidade aos anseios da sociedade".

A emenda da Juventude é a 65ª alteração do texto constitucional e a que trata do divórcio, a 66ª modificação. As duas propostas foram aprovadas no plenário do Senado na semana passada e entrarão em vigor após a publicação do texto no Diário Oficial.

As últimas emendas constitucionais foram promulgadas no dia 4 de fevereiro deste ano. A 64ª emenda introduziu a alimentação como direito social dos brasileiros e a 63ª instituiu o plano de carreira e o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias.

...Disponível no Portal MSN: (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=24862259). Acesso em: 14.jul.2010. 

...Para acesso ao texto da Emenda C. n. 66 clique aqui: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc66.htm).  

...E para acesso ao texto da Emenda n. 65 clique aqui: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc65.htm).

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