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segunda-feira, 28 de junho de 2010

Seguro de Vida, de Proteção Financeira, ou Prestamista. Suicídio do Segurado. Cobertura. Divergência de entendimentos no TJSC, Houve Voto Vencido...

28/06/2010 09:18
Suicídio premeditado exclui cobertura e pagamento do benefício 1



A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou a cobertura e o pagamento de indenização de seguros de vida à esposa e filhos de Orivaldo Rocho Pereira, morto em 31 de julho de 2001.
Cleusa da Rosa Pereira e seus dois filhos ajuizaram a ação de cobrança dos seguros na Comarca de Sombrio, contra a Unibanco AIG Seguros e Porto Seguro Seguradora, após a ocorrência de suicídio de Orivaldo.


A sentença de origem determinou o pagamento da indenização aos familiares, e as seguradoras apelaram sob o argumento de suicídio premeditado como motivo para a exclusão da cobertura dos seguros.


Nos seis meses anteriores ao falecimento, o segurado contratou 15 seguros, entre apólices de seguro de vida individual e de vida prestamista, visando a quitação de consórcios, compra de caminhões e de imóvel.
Os filhos alegaram que a contratação referia-se a seguros “casados”, com vinculação aos consórcios e financiamentos.
 
28/06/2010 09:18
Sete meses antes de se matar, homem contratou 15 seguros de vida 2


Na apreciação da matéria, a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, acolheu os argumentos das empresas. Ela reconheceu não haver dúvidas quanto à contratação dos seguros entre 21 de janeiro e 31 de julho de 2001, quando ocorreu o suicídio, assim como o fato de não ser hábito de Orivaldo a assinatura de seguros antes desse período.


Para Santa Ritta, o “comportamento absolutamente atípico do de cujus nos sete meses que antecederam sua morte” ficou comprovado nos autos, e fundamenta a dúvida sobre a sua conduta, que “não é ilegal, mas deve ser minudentemente explicada pela parte que dele se aproveita”.


A explicação dada pelos familiares, porém, não foi suficiente no processo, segundo a desembargadora. Cleusa afirmou que, além de sócio em empresa especializada na manutenção e reparação de cabines de caminhão, Orivaldo exercia, informalmente, o comércio de consórcios, caminhões e automóveis.


A relatora refutou essa tese e avaliou que, se de fato ele se dedicava a atividade paralela e se, por conta dela, contratava consórcios, os seguros contratados não poderiam aparecer somente nos meses anteriores ao suicídio.


28/06/2010 09:18
Autos registram duas tentativas frustradas de suicídio em 45 dias 3


Outro ponto preponderante no voto de Santa Ritta foram informações trazidas ao processo acerca de outras duas tentativas de suicídio de Orivaldo, num período de 45 dias antes de sua morte. Ele se envolveu em acidente suspeito na Serra do Faxinal, em Praia Grande, quando passou por uma reta e saiu ileso de uma queda de mais de 300 metros.


Além disso, foi ouvido um médico que o atendeu após uma tentativa de envenenamento. Nesta ocasião, o profissional teria ouvido de Orivaldo a confirmação de que queria se matar em razão de suas dívidas.
O mesmo médico disse ter sido procurado por um advogado, não identificado, pedindo que não fizesse menção desse fato em seu relatório, "para facilitar o recebimento do seguro."


“Ainda que, o agente se veja acossado e sugestionado por uma depressão, mesmo assim não há como retirar a voluntariedade de ação que empreende”, afirmou a relatora.

Ainda cabe recurso da decisão. (Apelações Cíveis ns. 2009.074030-7 / 2009.072966-4 / 2010.017130-0 / 2009.074857-8 / 2010.001516-7 / 2010.001981-1 e 2010.016322-4).
 
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21099). Acesso em: 28.jun.2010.
...Para acesso aos julgados clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

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