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terça-feira, 1 de junho de 2010

Família. Posse. Cruzamentos. Ex-Nora terá que deixar imóvel do Sogro após Separação. Laços cruzados da Cena Familiar e Social contrapostos às teorias patrimoniais na prática judiciária. TJSC.

01/jun/10, 10h57m... Atualização 16/jan/2014...

20/05/2010 17:44
Ex-nora e netos devem desocupar imóvel de avós após separação de filho

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque que determinou a reintegração a Edgar Mattioli do imóvel de sua propriedade, ocupado por Vandenilcia de Souza, sua ex-nora, e netos. Ele ingressou com ação sob a alegação que é o legítimo dono do imóvel, e que o cedera para moradia do filho e sua companheira. Ocorre que os dois separaram-se e, no acordo feito em juízo, ficou prevista a permanência da ré e dos filhos do casal no imóvel por um ano, após o que ele deveria ser desocupado. Mattioli sustentou que, passado o período estipulado, notificou a ex-nora para que desocupasse o imóvel, o que não ocorreu e caracterizou esbulho possessório.

Na contestação, Vandenilcia afirmou que seus filhos são netos do autor e que não pode comprar ou alugar outro imóvel, sendo obrigação do avô garantir habitação aos netos.

Após a sentença que deu ganho de causa a Mattioli, a ex-nora apelou da decisão. Reforçou que ela e os filhos não têm outro imóvel onde morar, e que cabe ao avô oferecer moradia até que tenham condições de comprar uma casa.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, considerou claro o fato de que havia a permissão para que o filho e a esposa ocupassem o imóvel, fato não questionado por Vandenilcia. Assim, Heil apontou como evidente a anterior posse do imóvel por Mattioli. Também inquestionável o esbulho, já que ficou comprovado, nos autos, ter sido ultrapassado em mais de um ano o prazo para desocupação.

Já a alegação da ex-nora de que o imóvel não poder ser retomado em face da ocupação pelos netos, o relator afirmou que tal questão está vinculada ao direito a pensão alimentícia, cuja discussão não cabe nestes autos, em que se analisa a questão possessória.

“Não houve e nem poderia haver, por não se tratar do juízo adequado para tanto, qualquer discussão acerca de eventual obrigação do apelado ou de seu filho de prover a moradia dos recorrentes, de modo que não pode ela ser oposta à reintegração pretendida”, concluiu Heil.

A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.012990-6).

(Disponível no Portal do TJSC: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20787). Acesso em: 20/mai/2010.

É a seguinte a Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DO BEM TAMBÉM PELOS NETOS DO AUTOR. MANUTENÇÃO DESSES NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM EVIDENCIADA. MÉRITO. IMÓVEL CEDIDO AO FILHO DO AUTOR E A SUA ENTÃO COMPANHEIRA, ORA APELANTE. POSTERIOR DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO, PELA VIA JUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO, NO QUAL ACERTADA A PERMANÊNCIA DA RÉ E DOS NETOS DO DEMANDANTE NO IMÓVEL, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO A CONTAR DA TRANSAÇÃO. LAPSO EXTRAPOLADO EM MAIS DE 1 (UM) ANO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DESATENDIDA. ESBULHO EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR É QUEM DEVE ARCAR COM O DIREITO DE MORADIA DOS MENORES. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS DO RECORRIDO QUE É MERAMENTE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ATRIBUIÇÃO, PELA VIA JUDICIAL, DE TAL RESPONSABILIDADE AO ORA AUTOR. QUESTÃO A SER DEBATIDA EM OUTROS AUTOS. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.012990-6, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 13-05-2010).
(Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 16/jan/2014.

30 comentários:

Anônimo disse...

Dr. José,

Vi aqui no seu Blog essa sentença falando sobre uma ex nora que foi retirada da casa do ex sogro.
Poderia me esclarecer uma dúvida, por favor?

Meu irmão casou com comunhão parcial de bens e se separou de fato fez 1 ano. Ele e a ex moravam numa casa que já estava construída foi apenas melhorada, dentro do terreno da minha mãe. Minha mãe reside em outra casa no mesmo lugar. A mulher está morando lá e se nega a sair. Meu irmão teve que sair da casa pois a mulher ameaçou ele.
Essa mulher tem algum direito a casa?

O terreno é herança da minha avó. Não está ainda no nome da minha mãe.

Eles não tiveram filhos. Foram casados 5 anos.

Ela ofende minha mãe e já me agrediu fisicamente (tem registro na delegacia).

Podemos tirar as coisas dela da casa?

Por favor, me ajude. Na defensoria não estão dizendo bem o que pode ser feito. Estamos sem saber o que fazer para tirar a mulher da casa.

Muito obrigada, Juliana Ascenso

José Pizetta disse...

Olá Juliana.
Pelo que entendi a situação é idêntica ao do caso publicado...
A ex-nora terá direito a 50% das melhorias feitas, nada mais...
E terá que sair da casa...
Fica a disposição para maiores explicações.
Att.
Pizetta.

Anônimo disse...

Dr., Obrigada pela informação. Tenho dúvidas quanto a poder tirar ela da casa. Me informaram que ela tem que ser notificada. Podemos tirar as coisas dela, já que meu irmão possui as chaves da casa e os móveis da casa foram comprados por ele?
Juliana

Anônimo disse...

Bom dia!

Contruí minha casa em cima da casa dos meus sogros, sou casada em comunhão parcial de bens, mas estou me divorciando. Meu ex marido é filho único, e nós temos um filho de um ano. Na separação, ele saiu de casa e eu continuo morando com meu filho. Meu advogado solicitou que eles assinassem um documento me dando direito a moradia até meu filho completar maior idade, a principio meus ex sogros haviam concordado, o fato é que agora eles resolveram vender os dois imoveis (pois agora são duas casas, mas não está legalizado ainda,) e me falaram que eu terei que arrumar um lugar para ir com meu filho, perguntei se eles me indenizariam de alguma forma e eles disseram que não, porém, eu não tenho outro lugar para ir.
Gostaria de saber quais são os meus direitos em relação a esta situação.

Desde já agradeço.

Att.,
Bianca

José Pizetta disse...

Olá Bianca.
Se Vc construiu a casa antes do casamento, deve ser indenizada pelo valor integral (100% da casa);
Se Vc construiu depois de casada, Vc e marido, deve ser indenizada pelo valor de 50% da Casa (fazer avaliação);
A mesma regra se aplicam aos bens móveis, automóveis, etc.
E Vc tem direito de ficar na casa até receber indenização (direito de retenção), salvo acordo assinado, com prazo certo para pagamento.
Fale com seu Advogado...
Att.
Pizetta.

Anônimo disse...

Bom dia, Gostei do Artigo e estou passando o mesmo. Com a diferença que a casa estava pronta e a ex esposa do meu irmão está pleiteando o desmembramento da casa (já que mora em cima) não quer sair de jeito nenhum, inventando mentiras, dizendo que filha tem problema (a menina não tem nada) e está separada com pensão há 06 meses.. gostaria de saber como faço para retirar ela da casa dos meus pais.. No caso a casa ´já existia e só foi colocado na casa um gesso no teto, porta da frente e piso na sala.. As notas não dão nem 2 mil reais..tudo está no nome do meu pai, inclusive a luz e a água são as mesmas, não há divisão.4 filhos vivos, minha mãe viva.. Como o advogado entra com esse tipo de ação gente, pleiteando desmembramento e venda de uma casa que nem é do e marido?

Vanessa

José Pizetta disse...

06/abr/27
Olá Vanessa.
Cabe ao irmão e/ou pai contratar advogado(a)...
Não será necessário vender casa não! Basta definir valor e indenizar cota.
Falar com advogado(a).
Att.
Pizett.

Anônimo disse...

Ah ok, entendi. mais consigo fazer isso sem ela dentro da casa? meu pai precisa do local para locação pois o Estado não está pagando aqui no Rio como todos sabem.. Ele pode abrir um processo pra ela sair da casa e resolver isso fora dela? muitos problemas que ela está causando.. Obrigada por ter respondido..

Vanessa,,

José Pizetta disse...

06/abr/2017.
Olá Vanessa.
Não podemos dizer, pois não examinamos o processo...
Porém, fale ao(à) advogado(a) para examinar possibilidade de pedir tutela antecipada de urgência!
Att.
Pizetta.

Anônimo disse...

Ah obrigda ! não há processo ainda... vou falar com meu pai.. muito obrigada

Vanessa

Anônimo disse...

Boa noite estou passando pelo mesmo problema,minha ex nao quer sair da casa do meu pai.meu pai não esta bem de saude,deu entrada na defensoria do idoso,para ela sair chegou a intimação ela quase o agrediu e disse que não vai sai,pq ela tem advogado particular e a casa e dela.queria uma orientação em qual medida tomar agora que esta acabando o prazo dos 30 dias para ela sair?

José Pizetta disse...

Olá.
Se a casa é do seu pai, a saída d'Ela é apenas questão de tempo...
É claro que tudo deverá ser demonstrado/provado ao Juiz, por meio de processo.
Deves retornar à Defensoria para orientações, e pedir que tome as providências.
Ficamos a disposição.
Att.
José Pizetta.

Anônimo disse...

Meu namorado morava em um sitio de familia...colocou uma mulher dentro do sitio com três filhas p ajudar por n ter onde morar...acabou se envolvendo com ela ficaram juntos a 2 anos ele separou dela e saiu do sitio ela diz que n vai sair o que ele deve fazer...se o sitio é da familia ele pode entrar com uma ação qual o procedimento

Unknown disse...

Meu sogro pediu pra gente escolher uma casa pra compra ai moramos na casa 4anos só q separei tenho filho de 6anos e meu sogro q a casa eu não tenho pra onde ir ele q eu acino contrato pra fica na casa do q o contrato do da vantagem pra ele q fica entrando historial do a casa não sei oq fazer se eu acinar fico presa a eles e meu mArido só sai se eu acinar contrato oq posso fazer

Anônimo disse...

Boa noite,

Separei do meu ex marido há 3 anos, já foi setenciado que ele é o proprietário do lote e eu direito à 50% das benfeitorias, ele entrou com reintegração de posse, dizendo que eu esbulhei, mas não foi o que aconteceu. Moro nessa casa faz 6 anos e 3 anos que nos separamos, ele saiu e eu fiquei , não tem escritura a casa, só cessão de direito, minha pergunta é eu vou ter que sair da casa, tenho uma filha de 4 anos com ele?

Anónimo disse...

Minha cunhada tinha uma casa no quintal dois pais dela e eu comprei so que os pais dela já faleceram e eu não moro mais la pois o meu ex me pois pra fora mais eu tenho um documento de compra comprovando que eu comprei reconhecimento em firma e agora eles querem vender gostaria de saber se eu tenho direito na venda Da minha casa ou se eu posso não quere vender pois é a única casa que eu tenho e tenho 5 filhos com ele

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

Olá,Dr minha mãe casou com outro homem eeteve um filho com ele o menino tem 7 anos,ano passado ele faleceu, deixando uma casa no começo minha mãe não queria ficar na casa e foi morar com minha vó em outro estado,mas depois de 2 anos ela voltou a morar na msm cidade só que em outra casa ela quer a casa pra morar de novo, ela fez o pedido de reintegração de posse no nome dela mas foi negado pois ela recebe pensão e meu irmãozinho quer morar na casa de volta tbm porquê ele foi criado lá tem lembrança do pai queria saber se minha mãe pode fazer o pedido de reintegração de posse no nome dele.Agradeço desde já

José Pizetta disse...

Olá. Qual a cidade de sua mãe? Deve falar com advogado/a para examinar direito de partilha e de herança, e, dependendo da situação, propor partilha e/ou inventário; e pede também para examinar possibilidade de cobrar aluguel correspondente proporção de seus direitos. Att. José Pizetta.

Unknown disse...

Olá eu tenho um imovél a qual eu adiquerir do meu ex-companheiro quer é herança, mais ouve um tempo quer eu outurizei a minha sogra construir no meu terreno, só quer ela nào tem nada de papel passado tudo foi de boca,e também tudo esta no meu nome água,luz e ptu,só quer ela sofreiu um acitente em 2016,e por conta disso ela foi embora e levou tudo quer tinha detro da casa quer dizer ela abandonou,já faz há tres anos,quero saber se ela tem direito na casa por ela ter contruido no meu terreno, e por ter usado de marfé ela tem direito?

Anônimo disse...

MEU PAI E MAE COMPRARAM DOIS TERRENOS E FIZERAM USUCAPIÃO CONTRA A INCORPORADORA Q VENDEU . GANHOU O PROCESSO. LEVOU OS LOTES A REGISTRO. NESSE MEIO TEMPO MINHA MÃE MORREU. ELE FEZ CESSÃO DE TRANSFERENCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E DE MEAÇÃO PRA MIM E MEU IRMÃO, SÓ Q DEIXOU UM IRMÃO DELE, NO CASO MEU TIO SOLTEIRÃO E BÊBADO, MORANDO LÁ. aGORA ELE ENTROU COM USUCAPIÃO NÃO CONTRA MEU PAI E SIM CONTRA A INCORPORADORA Q VENDEU OS LOTES. ALEGUEI ILEGITIMIDADE PASSIVA E JUNTEI A CERTIDÃO DE CESSÃO. SÓ Q ELE ALEGA ESTAR LÁ HÁ 38 ANOS. PERGUNTO: TEM RISCO DESSE INFELIZ FICAR COM O TERRENO????? EU TAMBÉM NÃO TENHO CASA PRÓPRIA SÓ ESTES DOIS TERRENOS Q ESTE TIO BEBADO MORA. JUNTEI CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE NÃO TENHO CASA E Q PAGO ALUGUEL EM OUTRA CIDADE. NÃO ESTOU EM CONDIÇÕES DE FICAR DOANDO TERRENOS PROS OUTROS. POSSÍVEL EU REAVER ESTES TERRENOS, POIS TENHO VONTADE DE VENDER E DAR ENTRADA EM UMA OUTRA CASA AQUI NA MINHA CIDADE. OBRIGADA

Anônimo disse...

ME CHAMO SILVIA lANES DOUTOR E SOU DE PORTO ALEGRE, RGS, DESCULPE NÃO HAVIA ME IDENTIFICADO,GRATA E NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA.PRECISO VENDER ESTES DOIS LOTES POIS É O UNICO QUE MEU PAI DEIXOU PRA NÓS EU E MEU IRMÃO.O TAL TIO BEBUM ALEGA QUE MORA LÁ HÁ 38 ANOS, MAS O PÇAI FEZ TIPO UM COMODATO VERBAL, NUNCA DEU PRA ELE DE VERDADE. SERÁ Q CONSIGO TIRA LO DE LÁ?

José Pizetta disse...

Olá Silvia!
Deves falar com advogado/a para que, além de alegar ilegitimidade passiva, no mérito, fazer contestação da qualidade da posse do tio, alegar que se trata de comodato verbal, e fazer essa prova, conta de luz e de água em nome de seu pai, ou no seu nome,conta de água também, iptu, e testemunhas.
Att.
Pizetta.

silvia disse...

grata dourtor pela orientação. Prova só testemunhal do comodato verbal.alegamos em preliminmar a Ilegitimidade passiva acho que vai dar. E infelizxmente conta de água e luz o tal tio esse tem acho q será dificil. mas tentaremos. também pago aluguel e não tenho casa próp´ria q desaforo né? grata e sucesso em suas ações!!!!!!

José Pizetta disse...

Olá Silvia.
Você, como proprietária do imóvel, poderá obter informações, certidões, ou equivalentes, diretamente junto à Corsan e Cia de Energia.
Att.
Pizetta.

Google+ disse...

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Leonardo disse...

Boa tarde Dr, me chamo Glória. Essa semana recebi uma notificação extrajudicial de despejo, minha história e a seguinte: eu estava com o meu esposo desde 2012, morando junto apenas, em 2015 tivemos uma filha, acontece que durante todo esse tempo nos estavamos guardando dinheiro para comprar nosso apartamento, tinhamos um valor bom de entrada, ele comentou com a mae, e logo ela disponibilizou a laje dela para a gente construir, falou que era melhor, que iriamos gastar menos, e que seria pra vida toda, construimos, mas nao oficializamos nada, foi um acordo de boca apenas, mas construimos, como tinhamos a bebe ele sugeriu para ficarmos na parte de baixo por causa das escadas, ai ela foi pra cima, fizemos uma pequena reforma em baixo e nos mudamos, isso em junho de 2017, acontece que em janeiro de 2018 meu marido veio a falecer afogado.
Continuei na casa pq ate então a gente contruiu para estar ali, mas em setembro de 2018 ela veio pedindo DNA e logo dizendo que a casa e dela e nao quer mais lá. Eu nao sei se tenho direito de receber pelo menos o dinheiro que investimos lá, poderia me dar uma ajuda sobre ? Minha união estável pos morte ja esta em andamento...

Unknown disse...

Construiu por cima da minha sogra sou casada com o filho dela ela quer tirar eu e o filho da casa construímos com a permissão dela tivemos um desentendimento ela quer mandar na nossa casa disse que vai entrar com uma ordem de despejo ela consegue isso

José Pizetta disse...

Olá, bom dia! Neste caso Vc tem direito... Procure advogado/a.

Angelika disse...

Não posso agradecer ao Dr. EKPEN TEMPLE o suficiente por me ajudar a restaurar a alegria e a paz de espírito em meu casamento depois de muitos problemas que quase levam ao divórcio, graças a Deus que eu quis dizer o Dr. EKPEN TEMPLE no momento certo. Hoje posso lhe dizer que o Dr. EKPEN TEMPLE é a solução para esse problema em seu casamento e relacionamento. Entre em contato com ele em (ekpentemple@gmail.com)