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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Danos de Acid. de Trânsito. Ação de Motorista que dirigia embriagado em alta velocidade e chocou-se contra rodado traseiro do Caminhão do Requerido é julgada improcedente...

17/06/2010 15:50
Motorista que dirigia embriagado tem indenização negada pelo TJ



A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Içara e negou pedido de indenização por danos materiais, formulado por Rodrigo Réus de Oliveira contra Manoel Gervásio Vieira, em virtude de uma colisão de veículos.


No dia 11 de julho de 2004, segundo o autor, naquela cidade, ao tentar ultrapassar o caminhão guiado por Manoel Gervásio, este cortou sua frente e converteu à esquerda sem sinalizar, fato que teria causado o acidente. Já o caminhoneiro afirmou que Rodrigo dirigia embriagado e com excesso de velocidade.


Para o relator da apelação, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, as declarações da única testemunha que confirma a tese do autor destoam das demais provas.


“Assim se afirma pois, os depoimentos revelam que, na tentativa de ultrapassagem em velocidade incompatível para o local, foi o autor que colidiu com o rodado traseiro do caminhão em razão do seu excesso de velocidade e de seu estado de embriaguez”, anotou o magistrado, ao negar o pleito.

A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.040490-0).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21006). Acesso em: 17.jun.2010.
...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000ABH10000&nuSeqProcessoMv=33&tipoDocumento=D&nuDocumento=2397717).

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