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sábado, 26 de junho de 2010

Culpa Conjugal. Exame da Culpa. Separação. Reconvenção. O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado sempre que possível, consoante moderna tendência do direito de família...


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 26/jun/2010... Atualização 23/dez/2017...

EMENTA:

SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONVENÇÃO. CULPA. PROVA INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. 1. Cabe ao julgador apreciar livremente a prova, podendo determinar, até de ofício, a requisição de documentos, a realização de perícias e inquirição de partes e testemunhas. 2. Cumpre ao Juiz, também, indeferir as provas desnecessárias ou protelatórias, conforme se infere do art. 130 do CPC. 3. Mesmo havendo reconvenção do varão, a prova pretendida pode ser dispensada se o julgador entender que ela não é necessária. 4. O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado sempre que possível, consoante moderna tendência do direito de família, pois, em regra, cuida-se apenas da causa imediata da ruptura da vida em comum, desconsiderando-se que esse rompimento é resultado de uma sucessão de acontecimentos e desencontros próprios do convívio diuturno, em meio também às próprias dificuldades pessoais de cada um. 5. Se o indeferimento da prova pretendida já foi decidido anteriormente, tendo a questão sido inclusive apreciada por esta Corte, descabe reprisar sua discussão, tendo se operado a preclusão. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA).
(Agravo de Instrumento Nº 70024348351, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/09/2008).

 ...Disponível no Portal doTJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 26.jun.2010.

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