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segunda-feira, 17 de maio de 2010

Danos dos Filhos. Responsabilidade dos Pais. Profa. agredida por aluno será indenizada pelos Pais...

17/05/2010
Pais devem indenizar por agressão de filho a professora


Professora estadual que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada dirigida a outra estudante, deverá ser indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.
A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou aos pais do agressor o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, ao entender que eles são responsáveis, independente de culpa, pelos atos de seus filhos menores (art. 932, inciso I, e art. 933 do Código Civil).


Segundo a autora da ação, ajuizada na Comarca de Jaguarão, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de sinamomo em outra criança.
O menino teria reagido desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.


Segundo uma testemunha que estava presente na secretaria da escola no momento do ocorrido, a professora chegou ao local em estado de choque, estava traumatizada e mal conseguia falar.
Ela conta que a educadora mostrava as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.
Ainda, relatou que as demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo menino. Disse que ficou sabendo que a educadora estava muito abalada psicologicamente, a ponto de não querer mais retornar para a escola de forma alguma e de não querer mais sair de casa.


Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.


Em primeira instância, considerou-se não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno e que a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas.
Tal fato é inadmissível e deve ser reprovado, como forma de mostrar para esse menor que sua atitude não foi correta e que por causa dela, não sofreu somente a professora atingida, e sim todos que o cercam e os que ficaram sabendo de tal fato no mínimo lamentável, referiu a decisão.
O JEC da Comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690 e por danos morais em R$ 3.500.


Recurso Inominado


Para o relator da ação na Primeira Turma Recursal Cível, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora.


Ele destaca, no entanto, que se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância.
Afinal, além da honra subjetiva da autora na sua condição de ser humano, também restou violada a sua honra profissional, haja vista que a conduta praticada pelo aluno foi de encontro aos objetivos de sua missão como educadora.
Além disto, a parte autora teve sua reputação e autoridade perante os demais alunos e colegas de profissão maculada pelo fatídico episódio, observa o magistrado.


Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto.
Votou ainda pela manutenção do valor fixado na sentença de 1º Grau a título de danos materiais, pois os mesmos foram comprovados por recibos.
Ainda que a autora goze de plano de saúde, não há provas nos autos de que obteria o atendimento médico através deste, na referida especialidade e em tempo hábil.


Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Luis Francisco Franco acompanharam o voto do relator.

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#http://www1.tjrs.jus.br/site/system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=116150). Acesso em: 17.mai.2010.

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