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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Alimentos compensatórios. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Cabe arbitramento para amenizar o desequilíbrio econômico e financeiro no padrão de vida de um dos cônjuges no divórcio. TJDFT.



ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Alimentos compensatórios são pagos por um cônjuge ao outro, por ocasião da ruptura do vínculo conjugal. Servem para amenizar o desequilíbrio econômico, no padrão de vida de um dos cônjuges, por ocasião do fim do casamento. Agravo não provido.
(20090020030046AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/06/2009, DJ 17/06/2009 p. 81).

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