AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PARTILHA AINDA NÃO ULTIMADA. ÁREA DE TERRAS. ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. SUPRIMENTO DE OUTORGA UXÓRIA PARA A REALIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO. Demonstrada a necessidade de realização do financiamento bancário para a regular manutenção dos negócios decorrentes da exploração de área de terras que compõe o patrimônio comum das partes, deve ser confirmada a decisão liminar que deferiu o suprimento da outorga uxória para a assinatura do contrato. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. OBRIGAÇÃO EM VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO PARA REMUNERAR A SEPARANDA EM DECORRÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EXERCIDA PELO VARÃO. Correta a decisão que estabeleceu uma espécie de indenização provisória pela exploração do patrimônio comum enquanto não ultimada a partilha de bens, conforme precedentes da Corte. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70032623241, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/03/2010).
...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris). Acesso em: 18.abr.2010.
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