Acessos

sábado, 6 de março de 2010

Dano moral. Imagens de festinha comemoração divulgadas em reportagem de TV sobre infidelidade conjugal. Reportagem de conteúdo pejorativo. Mulher será indenizada pela Emissora. R$ 50.000,00 corrigidos desde a sentença...

05/03/2010 10:17
Mostrada na TV em reportagem sobre infidelidade, avó receberá indenização


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ampliou de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma emissora de TV de Florianópolis em favor de uma senhora cuja imagem fora divulgada em um programa jornalístico sobre pessoas infiéis.
A veiculação aconteceu em dezembro de 2001, em uma reportagem intitulada "Traição e Infidelidade".

Na matéria, foram apresentadas imagens da mulher e um grupo de colegas de trabalho, reunidos num jantar de confraternização promovido pelo Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação.
No processo que moveu por abalo moral, a senhora explicou que é casada há 33 anos e possui três filhas e quatro netos.
Na data do evento, seu marido estava em Porto Alegre-RS, em viagem de trabalho.

O veículo de comunicação assumiu o equívoco e se justificou no sentido de não ter tido a intenção de manchar a honra da autora. Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, é possível imaginar o constrangimento sofrido por ela.
"O uso indevido da imagem da autora ofendeu sua dignidade e honra, repercutindo negativamente em seu trabalho, pois viu-se rotulada como mulher 'disponível na noite' colocando inclusive sua reputação e sua fidelidade conjugal à prova", explicou.

A retratação pública solicitada pela senhora, entretanto, foi negada. "Passaram-se cerca de nove anos desde a data de sua veiculação, tempo demasiado para restar na memória das pessoas que assistiram a matéria", explicou o magistrado, que acrescentou que tal pedido, caso aceito, resultaria em dupla condenação.
A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2007.057501-0)

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20258). Acesso em: 06.mar.2010.
...Para acesso direto à decisão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000ARNE0000&nuSeqProcessoMv=55&tipoDocumento=D&nuDocumento=2203010).

Nenhum comentário: