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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Família. Adoção e Destituição do Poder Familiar. Afetividade. Flexibilização das normas. TJRS. Tribunal confirma sentença de primeiro grau, destitui pais biológicos do poder familiar e concede adoção a adotantes de fora da lista, porém com laços de afetividade consolidados...

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ADOTANTES NÃO HABILITADOS. VIABILIDADE DA ADOÇÃO NO CASO CONCRETO. AFETIVIDADE. INTERESSE DO MENOR.

Mesmo quando o adotante não integra a lista de habilitados para a adoção (art. 50, do ECA), existe a possibilidade jurídica da ação, especialmente quando o vínculo afetivo já esta consolidado. Nessas situações, excepcionais, deve haver flexibilização das normas legais e autorizada a manutenção da criança onde já se encontra.

RECURSO IMPROVIDO (Apelação Cível Nº 70023771090, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 29/05/2008).



...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/jprud2/ementa.php). Acesso em: 26.out.2009.


...Para acesso à Ementa, Votos e Acórdão clique aqui: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/exibe_documento.php?ano=2008&codigo=653046).

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