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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Administrativo. Desapropriação. Reforma Agrária. INCRA. Fazenda invadida. STF anulou Decreto da Presidência, de desapropriação...

01 de Outubro de 2009

STF anula desapropriação de fazenda localizada em Almenara (MG)


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na sessão desta quinta-feira (1), o decreto presidencial de dezembro de 2006 que desapropriou, para fins de reforma agrária, a Fazenda Marobá-Singapura e Tabatinga, localizada no município de Almenara (MG).


Para os autores do Mandado de Segurança (MS) 26367, o decreto teria ferido direito líquido e certo, além de ofender o devido processo legal.
Em 2001, sustentam, o imóvel teria sido reconhecido como grande propriedade produtiva pelo Incra.
Além disso, concluem os autores do mandado de segurança, o imóvel estaria impedido de sofrer qualquer ato tendente à sua desapropriação, inclusive de ser vistoriado, haja vista a existência de invasões e ocupações de trabalhadores sem terra desde abril de 2004.

Nulidade

“Diante da comprovada invasão do terreno que se desejava desapropriar, não poderia sua excelência, o senhor presidente da República, autorizar a desapropriação do imóvel”, disse em seu voto o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa.
Com esse argumento, o ministro votou no sentido de conceder a segurança, para “reconhecer a nulidade do decreto presidencial que declarou ser passível de desapropriação o imóvel denominado Fazenda Marobá-Singapura e Tabatinga”.

O ministro frisou, contudo, que a concessão da segurança não impede que, atendidos os requisitos legais, o Poder Público dê início a novo procedimento de desapropriação.

MB/LF

Leia mais:
14/02/2007 - Suspensa eficácia de decreto sobre desapropriação de imóvel rural em Minas Gerais
26/01/2007 - Fazendeiros querem suspender decreto que declara de interesse social imóvel rural em Minas Gerais

Processos relacionados
MS 26367

...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114050). Acesso em: 02.out.2009.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=26367&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).

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