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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Ensino universitário. Universidade privada pode recusar rematrícula de aluno inadimplente...

22 de setembro de 2009
Cassada liminar que determinava rematrículade inadimplente em universidade particular

Instituição de ensino particular pode impedir aluno inadimplente de frequentar as aulas, decidiu o Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, do TJRS. De acordo com o magistrado, a conduta é expressamente autorizada pelos artigos 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.870/99.

Tratando-se de contrato bilateral, acrescentou, o estabelecimento não é forçado a prestar serviços educacionais sem a devida contraprestação.
Com o posicionamento, cassou liminar que determinava à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) de Santa Maria efetuar rematrícula de universitário do curso de Direito, com dívida confessa de longa data.
A Ulbra interpôs o recurso de Agravo de Instrumento ao TJ contra a tutela antecipada deferida no 1º Grau.

Em decisão monocrática, o Desembargador Palmeiro destacou que o artigo 5º da Lei 9.870/99, ao assegurar o direito da rematrícula aos alunos de determinada instituição de ensino, exclui os inadimplentes.
“Nenhuma norma é descumprida caso a universidade particular resolva não mais prestar serviços educacionais aos estudantes em tal situação.”
Nessa relação contratual bilateral é necessária a contraprestação do serviço prestado. A previsão está contida no artigo 476 do Código Civil.

Inadimplência

Na avaliação do magistrado, depreende-se que a inadimplência é confessa e antiga. As partes realizaram negociação para sanar o débito, mas o autor da ação declaratória não cumpriu o acordo.
“Dessa forma, mostra-se plenamente respaldada pela legislação aplicável à espécie a recusa a agravante em oferecer seus serviços educacionais.”

Segundo a Ulbra a dívida do universitário é de aproximadamente R$ 10 mil. Sustentou que desde 2005, o agravado vem reiteradamente apresentando débito. Informou que foi tabulado acordo referente à inadimplência do segundo semestre de 2007, com parcelas de R$ 313,19, com pagamento de apenas uma prestação.
Em 2008/2, a matrícula em 10 disciplinas gerou mensalidade de R$ 1.195,28.
No primeiro semestre de 2009, o universitário não concluiu o curso de Direito em razão dos débitos pendentes.

O Desembargador Antônio Palmeiro citou jurisprudência reconhecendo a legalidade de instituição particular negar renovação de matrícula de inadimplente no final do período letivo.
Os julgados são da 6ª Câmara Cível do TJRS e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=86232). AAAcesso em: 24.set.2009.

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