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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Direito Internacional. Pedido de Extradição do Italiano Cesare Battisti. As divergências dos Ministros Julgadores e a politização do Judiciário...

13 de setembro de 2009 N° 8560AlertaVoltar para a edição de hojeJUDICIÁRIO
As divergências do STF
Marco Aurélio Mello comparou um julgamento com jogo de loteria em que desfecho dependerá do relator

O julgamento do processo de extradição do italiano Cesare Battisti expôs um problema vivido pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a mudança de entendimento dos ministros sobre um mesmo assunto de um caso para outro.
A situação chegou a tal ponto que um dos ministros, em plena sessão, comparou o julgamento com um jogo de loteria, em que, a depender do relator, o desfecho do processo pode contrariar a jurisprudência.
– Vejo que por vezes o julgamento ganha um sabor lotérico, conforme até mesmo a distribuição do processo – afirmou o ministro Marco Aurélio Mello na última quarta-feira.

Uma comparação entre o julgamento de Battisti e os argumentos utilizados por alguns ministros no processo de extradição do padre colombiano Olivério Medina, ligado às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mostra como o entendimento sobre o assunto mudou em dois anos. Na época, os ministros classificaram o ato de concessão de refúgio como político-administrativo; no julgamento de Battisti, entenderam que se trata de mero “ato administrativo vinculado”, que não abre espaço para uma decisão ao sabor da vontade do ministro da Justiça.

No julgamento de Medina, o relator do acórdão, o agora ex-ministro Sepúlveda Pertence, disse que não cabia ao STF entrar no mérito do ato de concessão de refúgio.Em outros julgamentos de extradição, os ministros firmaram o entendimento de que cabe ao presidente da República a última palavra. Se ele entender que não deve extraditar, pode simplesmente se negar.

No julgamento de Battisti, os quatro votos pela extradição são no sentido de tirar do presidente esse poder, de não seguir a decisão do STF, especialmente por haver tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália.
Ministros favoráveis à extradição dizem que integrantes de grupos armados ou condenados por crimes de sangue não podem receber refúgio.

Brasília

...Disponível no Portal RBS / Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2651340.xml&template=3898.dwt&edition=13103&section=134). Acesso em: 14.set.2009.
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