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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Tributário. PGE de SC evita pagamento de R$ 5.000.000,00 em ação do INSS, relativos a cobrança de tributos devidos por Construtoras em obras do Estado

26 de julho de 2009 N° 8509
Procuradoria evita perda de R$ 5 milhões do INSS


A Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob o comando de Sadi Lima, conseguiu evitar o pagamento de R$ 5 milhões, em valores atualizados, que o Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) cobrava da administração pública catarinense.

O valor correspondia a tributos supostamente não recolhidos por empresas que prestaram serviços à administração estadual do final da década de 1990 até 2002.


Em 2003, o INSS entrou na Justiça com uma ação de execução cobrando o Estado pela falta de pagamento de tributos por parte de construtoras que realizaram obras e reformas em prédios pertencentes à administração estadual.

A Justiça Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, em recente decisão, acolheu os argumentos da procuradoria catarinense e indeferiu o pedido do órgão federal.


Segundo a Justiça, o INSS só pode cobrar solidariamente a administração pública em casos excepcionais. Antes, cabe à autoridade fiscal analisar a contabilidade da empresa prestadora e verificar se o montante recolhido a título de contribuição previdenciária efetivamente corresponde à base de cálculo do tributo.

De acordo com o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do processo, “somente quando restarem eliminadas as possibilidades de descoberta direta da base real do tributo, legitima-se a aferição indireta”.


...Disponível no Porto do Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2593501.xml&template=3898.dwt&edition=12779&section=1329). Acesso em: 03.ag.2009.

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