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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Adoção. Aprovado pelo Senado vai para sanção o Projeto de lei do Deputado João Matos que modifica as normas da legislação brasileira sobre adoção...

Deputado federal João Matos comemora aprovação da Lei Nacional de Adoção
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - 20 de Julho de 2009


Em visita à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (20), o deputado federal João Matos (PMDB/SC) comemorou a aprovação pelo Senado, dia 15, de projeto de lei de sua autoria, que cria a Lei Nacional da Adoção, a ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas próximas semanas.

Em 2003, o parlamentar deu início a uma ampla discussão sobre o assunto apresentando o Projeto de Lei 1756/03, com a proposta de uma nova cultura sobre adoção no Brasil..


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Foram dois anos de audiências públicas em Brasília e em várias cidades do país, com a contribuição de entidades, deputados e senadores.

O projeto, que em 2008 foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, recebeu o nome de Projeto de Lei Cléber Matos, em homenagem ao filho adotivo do parlamentar que morreu de câncer em 2001.

"Foi uma grata surpresa essa homenagem, por iniciativa do então presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT/SP). Essa lei garante um futuro melhor para milhares de crianças que vivem em situação de risco ou abrigadas, sem perspectivas de uma futuro melhor', declarou João Matos.


Entre as novas regras da lei estão:
- A adoção deve ser somente uma medida de exceção: a prioridade é que a criança permaneça na sua família de origem, no mesmo grupo familiar;
- Poderão adotar maiores de 18 anos e não de 21 anos como previam as antigas normas;
- A diferença de idade entre o adotado e o adotando deve ser de 16 anos;
- Crianças maiores de 12 anos devem ser ouvidas, inclusive sobre a modificação do nome:
- A adoção por estrangeiros deve ser a última alternativa para a criança ou adolescente. Nesse caso, os pais interessados deverão vir ao Brasil para uma convivência de 30 dias com o adotado.
- A autoridade judiciária terá um prazo de dois anos para encaminhar uma criança ou adolescente para processo de adoção.


(Rose Mary Paz Padilha/ Divulgação Alesc)


...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1566392/deputado-federal-joao-matos-comemora-aprovacao-da-lei-nacional-de-adocao). Acesso em: 27.jul.2009.

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