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terça-feira, 23 de junho de 2009

Administrativo. Eleitoral. Em ação popular um Prefeito teve atos anulados e foi condenado a indenizar Município por propaganda eleitoral indevida...

22/06/2009 18:06
Prefeito Dário sofre condenação por propaganda pessoal com verba pública

O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou procedente ação popular para condenar o prefeito Dário Berger ao ressarcimentos aos cofres públicos dos valores empregados pelo município em propaganda institucional veiculada em período anterior ao pleito eleitoral de 2008 – quando buscou e obteve sua reeleição.
“Não há Estado de Direito, muito menos democrático, quando o administrador público, quebrando a ética, na sanha de sua ambição, propende, disfarçadamente, incidir contra o texto constitucional, perseguindo dele extrair benefício de ordem pessoal”, anotou o magistrado, em sua sentença.
O juiz analisou os autos, inclusive assistiu uma fita de DVD com as peças publicitárias em questão, e chegou a conclusão que – mesmo sem alusão à imagem e ao nome do prefeito – sua presença é sentida na chamada propaganda institucional.
“Diante das condições peculiares do caso, a mensagem é subliminar, indiciária, e que concatenada e entrelaçada, bem divisam que na publicidade está a digital do indigitado”, transcreveu Fornerolli, coadunando com entendimento já exposto anteriormente pelo juiz Hélio do Valle Pereira, quando concedeu liminar nesta mesma ação para suspender a veiculação das peças de propaganda.

A sentença declara nulo todos os atos administrativos municipais consistentes na promoção de publicidade institucional descritos na inicial da ação popular, assim como condena o prefeito a ressarcir aos cofres públicos municipais, todos os valores desembolsados com a elaboração e divulgação das campanhas, devidamente corrigidos pela taxa Selic.

Há possibilidade de recurso junto ao Tribunal de Justiça.
(Autos 023.08.023620-3).


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=18904). Acesso em: 23.jun.2009.

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