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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Internacional. Competência. Contratos com cláusula de escolha de Compromisso Arbitral. Incompetência da Jurisdição do Estado...

15/04/2009 18:09
Contrato internacional pactuado com compromisso arbitral exige respeito

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo Banco Safra S/A., terceiro atingido por decisão antecipatória oriunda da comarca de Criciúma, proferida em demanda onde a Porcellanati Revestimentos Cerâmicos Ltda. pleiteava a rescisão de contrato no valor de mais de US$ 6 milhões, pactuado com Ettore Nassetti (Ásia) Limited.

O magistrado constatou, ao analisar o contrato de aquisição de planta industrial para fabricação de pisos e revestimentos cerâmicos, que as partes estipularam cláusula compromissória expressamente definindo convenção arbitral para resolução de eventuais conflitos.
“Quando os contratantes se comprometeram a utilizar esta forma alternativa de solução de conflitos, renunciaram à jurisdição do país onde foi celebrado o contrato”, destacou Boller, motivo pelo qual, de ofício, declarou extinta a demanda originária e negou seguimento ao recurso.

(Agravo de Instrumento nº 2009.014667-1).
Do Portal do TJSC (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=18540). Acesso em: 16.abr.2009.

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