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sexta-feira, 6 de março de 2009

Improbidade administrativa. Servidora federal prestou serviços concomitantemente à Município. Horários diferentes, compatíveis. Não houve ilegalidade

Notícias da JFSC - 05/03 -
Itajaí: rejeitada ação por improbidade contra ex-prefeito e esposa

A Justiça Federal rejeitou ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Itajaí, Volnei José Morastoni, e a esposa dele, Nausicaa da Silva Morastoni, em função da suposta acumulação indevida de cargos públicos.

De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal de Itajaí registrada hoje (5/3/2009) e informações constantes do processo, não houve ilegalidade nem incompatibilidade de horários entre as funções que Nausicaa exerceu como servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e junto à Secretaria de Saúde do município.

A decisão observa que a acumulação de cargos na área da saúde é permitida pela constituição e que o serviço foi efetivamente prestado.

O MPF pode recorrer.

Processo nº 2008.72.08.001947-4

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Do Portal da JF4 – JFSC (http://www.jfsc.gov.br/index.php3?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=13220). Acesso em: 06.mar.2009.

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