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sexta-feira, 6 de março de 2009

Eleitoral. TRERS anula eleições majoritárias de Barros Cassal e determina realização de novas, em data ainda não definida...

05/03/2009 19h55min
Pleno do TRE-RS determina realização de nova eleição em Barros Cassal

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, de forma unânime, na sessão realizada no dia 5 de março, que uma nova eleição majoritária deverá ser realizada no município de Barros Cassal.

No pleito realizado em 5 de outubro do ano passado, o candidato Jovelino Francisco Zago ficou em primeiro lugar, com 4.057 votos, mas teve seu registro indeferido em decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, o juízo eleitoral da 54ª Zona entendeu ser necessária a realização de nova eleição.

O segundo colocado na eleição anulada, com 3.921 votos, Adelar Jandrey Soares, entrou com um pedido junto ao TRE-RS e obteve, liminarmente, o direito de ser diplomado e empossado prefeito de Barros Cassal.

A decisão do Pleno cassou a liminar obtida por Adelar e determinou a realização de nova eleição majoritária no município, bem como o imediato afastamento de Adelar do cargo de prefeito, cabendo ao presidente da Câmara Municipal assumir e exercer as funções até que sejam realizadas e apuradas as novas eleições, ainda sem data definida.

ASCOM/TRE-RS
Do Portal do TRERS (
http://www.tre-rs.gov.br/index.php?item=415). Acesso em: 06.mar.2009.

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