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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Súmula. STJ. Apresentar antes do prazo o cheque pré-datado ao banco caracteriza dano moral...

17/02/2009 - 08h41 SÚMULAS
Apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime.

O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo.
Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855.

Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.

É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.

A nova súmula ficou com a seguinte redação:

“caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

Leia também:
Nova súmula exige contraditório para pensão alimentícia

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90959). Acesso em: 18.fev.2009.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:
Resp 213940
Resp 557.505
Resp 707.272
Resp 16.855

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