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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Em versos Juiz Relator da 2ª Turma Recursal Cível do TJRS reformou sentença de 1º Grau e julgou improcedente ação de dano moral, por falta de provas

21 de janeiro de 2009
Magistrado profere decisão em forma de verso

O Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível, proferiu voto em forma de verso, em julgamento realizado na manhã dessa quarta-feira (21/1).
A ação, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento, trata de pedido de indenização por dano moral.

O autor da ação, patrão do CTG Presilha do Pago, afirmou ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por Conselheiro Fiscal da 18ª Região Tradicionalista durante o uso da tribuna livre da Câmara de Vereadores.
O ofensor teria dito que o Patrão não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos.
Salientou que as afirmações foram publicadas também no jornal local A Platéia. O réu negou as ofensas.

A decisão no Juizado Especial Cível de Livramento condenou o Conselheiro ao pagamento de R$ 1,5 mil. Houve recurso à Turma Recursal.
Para o relator, a ofensa não aconteceu (veja integra do voto abaixo).

Os Juízes Eduardo Kraemer e a Leila Vani Pandolfo Machado acompanharam o voto do relator, reformando a decisão de 1º Grau para negar o pedido de indenização.

“Este é mais um processo

Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.

Tem até CD nos autos

Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.

Numa festa sem fronteiras

Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.

Já tinha visto falar

Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.

Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco

Que o autor não presta conta

Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.

Julgar briga de patrão

É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.

Ausente a prova do fato

Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.

Sem culpa no proceder

Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.

E fica aqui um pedido

Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.”

Proc. nº
71001770171
Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=75709). Acesso em: 02.fev.2009.

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