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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Hábeas Corpus. Violência doméstica. Lei M. da Penha. Acusado de violar medida protetiva contra ex-companheira é libertado. Falta de provas da violação

TJ concede habeas corpus a ex-companheiro acusado de ameaça
29/01/2009 15:50

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, concedeu habeas corpus pleiteado em favor de A. B., preso preventinamente desde dezembro de 2008 por suposto descumprimento de uma medida protetiva.

De acordo com tal medida, A. B. deveria permanecer a 50 m de distância de sua ex-companheira, bem como não manter com ela comunicação por qualquer meio.
Segundo a representante do paciente, inexistem provas concretas acerca do descumprimento.

O relator do processo esclareceu, no entanto, que o habeas corpus não é a via apropriada para exame aprofundado acerca de eventual conduta do acusado.

Por outro lado, ressaltou que a manutenção da prisão preventiva deve ter por embasamento, além da comprovação do descumprimento da medida, a presença concreta de um dos requisitos insertos no art. 312 do CCP.

No caso em questão, um fato superveniente – suposta tentativa de atropelamento – que, em tese, imputaria ao paciente um crime mais grave, não chegou sequer a resultar em uma denúncia.

Desse modo, não havendo outro motivo para manter a prisão, concedeu-se o habeas corpus para determinar a expedição de alvará de soltura.

A decisão foi unânime.

(Habeas Corpus n. 2008.077903-7)

Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18126). Acesso em: 29.jan.2009.

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