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sábado, 3 de janeiro de 2009

Adoção de criança. Adoção de fato pode ser transformada em adoção de direito, apesar de adotantes não estarem cadastrados na Lista de Adotantes...

15/12/2008 - 11h52 DECISÃO
Criança adotada fora do cadastro de adoção ficará com os adotantes

Criança adotada por casal não cadastrado em lista de adoção continuará sob a guarda dos adotantes.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público de Santa Catarina e manteve decisão de segunda instância segundo o qual a ausência do casal no cadastro de pretendentes à adoção, por si só, não configura situação de risco e não afasta de maneira definitiva a possibilidade de adoção.

O Ministério Público (MP) recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que concedeu a guarda provisória da menor aos adotantes.
Para o TJ, não se deve afastar uma criança dos braços de quem a acolhe desde o nascimento e cujo requerimento de adoção já foi efetuado.
Em sua defesa, o Ministério alegou que o processo de guarda e adoção deve observar as cautelas legais que se destinam à proteção da criança e à garantia da idoneidade do procedimento, entre elas, o cadastro judicial de pretendentes à adoção.
Além disso, a adoção deve ser assistida pelo Poder Público, o que não aconteceu no caso. Por fim, argumentou que o cadastramento é indissociável da validade da colocação em família substituta, sem que o instituto e o Estado percam sua razão de ser, favorecendo adoções prontas.
De acordo com o MP, esse procedimento dá margem a situações que, em vez de proteger a criança, podem transformá-la em instrumento de barganha ou negócio.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a questão foi decidida à luz das circunstâncias fáticas e do acervo probatório dos autos, entendendo-se que a solução mais adequada e que melhor atende aos interesses da criança é a permanência sob a guarda provisória dos adotantes.
O ministro destacou também que rever o posicionamento somente se faz possível, por um lado, com um cotejo pormenorizado entre as circunstâncias fáticas e sociais em que colocada a criança provisoriamente e, de outro lado, a eventual situação em que ficaria a menor caso retirada dos adotantes e colocada à disposição do Serviço Social, o que recai no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90348). Acesso em: 03.jan.2009.

Leia mais: o Acórdão noticiado confirma tendência jurisprudencial do STJ que, em 2007, teve mesmo entendimento, no REsp 837324, julgado pela E. Terceira Turma, em votação unânime, Relator Min. Humberto Gomes de Barros. (https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200600732283&dt_publicacao=31/10/2007). Acesso em: 03.jan.2009.

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