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terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Férias e feriados. Judiciário do Rio Grande do Sul. Ficarão suspensos prazos processuais, no período de 20.dez.2008 a 06.jan.2009...

16 de dezembro de 2008
Ato regula suspensão de prazos de 20/12/08 a 06/01/09

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, expediu, em 8/10, o Ato nº 09/2008.
A medida regula a suspensão de prazos no Judiciário Estadual de 20/12/08 a 06/01/09, de acordo com decisão do Órgão Especial do TJ.

No período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas em 1ª e 2ª instâncias, exceto as consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

A suspensão não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Leilões e praças já designados serão mantidos, os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados e citações, os cartórios e secretarias poderão expedir notas de expediente.

Será permitida aos Advogados vista dos processos em cartório ou nas Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Também será dada a liberação e respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem no referido período, via Sistema Themis, devendo o cartório ou a Secretaria observar, no período, a suspensão dos prazos.

Os editais de leilão e citação já publicados não ficam prejudicados, nem será vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Do Portal do TJRS (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=74947). Acesso em: 16.dez.2008.

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