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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Eleitoral. STF confirma decisão do TSE, mantém cassação de deputado por infidelidade partidária e determina imediato afastamento da Câm. dos Deputados

Notícias STF Terça-feira, 16 de Dezembro de 2008
Segunda Turma determina a saída imediata do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) do cargo

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (16), o imediato cumprimento, independentemente de publicação de acórdão, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, cassou o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto (PRB-PB) por desfiliação, sem justa causa, do Partido Democratas.
A Turma determinou, também, que a decisão seja comunicada imediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, a fim de ensejar o seu imediato cumprimento.

A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 733387, interposto no STF contra decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, de negar admissibilidade a Recurso Extraordinário (RE) do deputado ao STF contra o acórdão (decisão colegiada) do TSE que decidiu pela perda de seu mandato.

A defesa do deputado alegava, entre outros, que a decisão do TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa e representaria ameaça à segurança jurídica e uma usurpação de competência do Legislativo.
Argumentava ainda, que a Resolução TSE 22.610/2007, que disciplina, em seu artigo 2º, a perda de mandato parlamentar, é inconstitucional porque aquele Tribunal não poderia julgar infidelidade partidária sem antes o Congresso Nacional aprovar Lei Complementar atribuindo-lhe essa competência.

Decisão

Entretanto, em seu voto, o relator do AI, ministro Celso de Mello, votou contra o recurso do parlamentar. Segundo ele, o STF, em várias decisões, tem declarado a validade, não só da Resolução 22.610/2007, como também a da de número 22.732/2008, que trata do mesmo assunto.
Como precedentes, ele citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, que as rejeitou. No mesmo sentido foi, segundo Celso de Mello, o julgamento, pelo STF, do Mandado de Segurança (MSs) 26602, relatado pelo ministro Eros Grau.

Suplente de Ronaldo Cunha Lima

Walter Brito Neto assumiu o mandato como suplente do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato cinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que é acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).
A renúncia de Cunha Lima teve por objetivo a transferência do julgamento para a Justiça da Paraíba, já que, sem mandato parlamentar federal, ele deixou de ter foro especial, ou seja, o direito de ser julgado pelo STF.
E, efetivamente, no dia 5 de dezembro, o STF transferiu seu julgamento para a Justiça local paraibana.

FK/LF
Processos relacionadosAI 733387
Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=100971). Acesso em: 17.dez.2008.

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