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quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Processo Penal. HC. Caso Daniel Dantas. Requisitos da prisão preventiva não se confundem com antecipação de pena de prisão...

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No caso, STF muda entendimento e contraria Súmula (691) para admitir HC contra decisão negatória de liminar de Tribunal Superior (STJ).
Veja notícia, processo e votos...


Notícias STF Quinta-feira, 06 de Novembro de 2008
Direto do Plenário: STF decide que é competente para julgar HC impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas


Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, há pouco, superar as restrições da Súmula 691/STF e declarar sua competência para julgar o Habeas Corpus (HC) 95009, impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, e sua irmã, Verônica Dantas, contra prisões temporária e preventiva decretadas contra eles pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.


Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu HC a ambos, revogando as suas prisões.

Nesta quinta-feira, foi iniciado o julgamento do mérito do HC.



O relator, ministro Eros Grau, já proferiu o seu voto, mantendo integralmente a decisão tomada em julho, durante o recesso do Judiciário, pelo ministro Gilmar Mendes.


Diante uma preliminar levantada pelo ministro Marco Aurélio, o Tribunal votou, primeiramente, pela superação, ou não, das restrições impostas pela Súmula 691, que veda a concessão de liminar em HC cujo relator, em tribunal superior, tenha negado liminar.


Os Dantas impetraram, inicialmente, um HC preventivo, em que pediam a expedição de salvo-conduto para não serem presos, diante de notícias veiculadas no jornal “Folha de S. Paulo” de que seria decretada a prisão contra eles pela prática de crimes financeiros.

Em seguida, diante da decretação de sua prisão preventiva pelo juiz da 6ª Vara, pediram a conversão do HC preventivo em liberatório, que foi concedido liminarmente por Gilmar Mendes.
Posteriormente, o juiz decretou a prisão preventiva de ambos, alegando fato novo.

Isso levou a nova decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu alvará de soltura nos autos do mesmo HC.


O ministro Marco Aurélio, embora se pronunciasse pela competência do STF para julgar o caso, manifestou-se pela prejudicialidade do HC que se converteu de preventivo em liberatório.

Marco Aurélio entendeu que a liminar não poderia ter sido concedida no mesmo processo e que teria que ter havido uma nova ação, iniciada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O Plenário fez uma pausa no julgamento, que será retomado dentro de instantes.


FK/LF
Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=98684). Acesso em: 06.nov.2008.


Notícias STF Quinta-feira, 06 de Novembro de 2008
Íntegra do voto do ministro Eros Grau no HC de Daniel Dantas
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Eros Grau, no julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 95009, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa de Daniel Dantas e sua irmã, Verônica Dantas.
- Relatório e voto (47 páginas)
Do Portal do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=98687). Acesso em: 06.nov.2008.

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