24/10/2008 - 11h42 DECISÃO Seção de Direito Público
Depósito prévio para discussão de crédito previdenciário em recurso administrativo (Resp 894060)
O depósito prévio de 30% do valor da exigência fiscal para que o contribuinte, pessoa jurírica, possa discutir crédito previdenciário em recurso administrativo, previsto no artigo 126, parágrafos 1º e 2º da Lei n. 9.639/98, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2007.
O ministro Luiz Fux levou este recurso do INSS a julgamento da Primeira Seção do STJ para uniformizar a jurisprudência.
O recurso em que o INSS pretendia receber o depósito prévio de uma empresa de turismo foi negado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89748).
Acesso em: 26.out.2008.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui:REsp 894060
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