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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Tributário. IR. Sigilo bancário. TRF4. Bancos são obrigados a informar movimentações bancárias, valores acima de R$ 5.000,00 (PF) e R$ 10.000,00 (PJ)

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Nos termos do acórdão, não há violação do sigilo bancário, mas “transferência do sigilo bancário à autoridade fiscal".
Veja notícia e processo...

Segunda, 27 de Outubro de ೨೦೦೮
Bancos devem fornecer dados à Receita Federal

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que os bancos devem fornecer ao Fisco informações sobre os dados financeiros de um correntista de Florianópolis.
A medida considera legal a Instrução Normativa 802/2007, da Receita Federal, que instituiu a obrigação.

Após ter seus dados informados à Receita Federal, o correntista moveu ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis contra a União, alegando quebra de sigilo bancário e solicitando que as instituições financeiras fossem desobrigadas de fornecer qualquer informação bancária a seu respeito.
Como a sentença foi procedente, a União recorreu ao TRF4.

No julgamento ocorrido na última terça-feira (21/10), a 3ª Turma decidiu por unanimidade dar provimento ao apelo da União.
Com o fim da CPMF, foi publicada a Instrução Normativa declarando que as instituições bancárias têm o dever de informar o Fisco sobre as operações financeiras - com valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas - realizadas pelos seus correntistas.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, citou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual não se trata de quebra de sigilo bancário, mas sim de transferência de sigilo da instituição bancária para a autoridade fiscal.

AC 2008.72.00.000415-1/TRF
Do Portal TRF4 (http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=5924). Acesso em: 29.out.2008.

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