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segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Tarifa básica de telefonia fixa. REsp Repetitivo. STJ. É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa...

24/10/2008 - 11h42 DECISÃO Seção de Direito Público
Participação da Anatel nas demandas entre consumidores e concessionárias de telefonia e legalidade da assinatura básica (Resp 1.068.944)

A Seção deu provimento ao recurso interposto pela Telemar Norte Leste, aplicando a jurisprudência pacífica do colegiado no sentido de que, nas demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuários contra concessionária, não ocorre litisconsórcio passivo necessário da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Isso quando, na condição de cedente do serviço público, a agência não tem interesse jurídico qualificado que justifique sua participação no processo.

Como já está estabelecido na Súmula 356 do STJ, é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa.
O ministro Teori Albino Zavascki foi o relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89748). Acesso em: 26.out.2008.
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: REsp 1068944

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