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quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Pescador artesanal. Salário desemprego. Direito é garantido ao pescador no período de “defeso” sem necessidade de filiação a Colônia ou Cooperativa...

Notícias STF Quarta-feira, 29 de Outubro de 2008
STF garante pagamento de seguro-desemprego a pescadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.779/03 que obrigavam o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego previsto na própria lei.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464, ajuizada na Corte pela Procuradoria Geral da República.

De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício – equivalente a um salário mínimo –, tem inegável relevância social.
O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies.
Mas o artigo 2º, inciso IV e alíneas da norma condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia.
Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal, ponderou o ministro, votando no sentido de declarar a inconstitucionalidade apenas desses dispositivos, mantendo intacto o restante da lei, e conseqüentemente o seguro-desemprego para o pescador artesanal.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

MB/LF
Leia mais:
12/04/05 - Fonteles questiona lei que concede seguro-desemprego a pescador artesanal
Processos relacionadosADI 3464
Do Portal do STF (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=98307). Acesso em: 30.out.2008.

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