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sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Criminal. Processo. Competência. Conflito. STJ decide que é da Justiça Estadual julgar crimes praticados contra bens de franqueada dos Correios...

Cabe à Justiça estadual julgar crime contra franqueada dos Correios
23/10/2008 - 15h42

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou caber à Justiça estadual julgar crime contra franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

Os ministros declaram competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Piracicaba porque o crime praticado não atinge os bens da empresa pública federal.
Segundo os autos, a apuração do crime foi iniciada através de inquérito policial, instaurado perante a polícia civil.
O réu foi denunciado e, em seguida, sentenciado pela Justiça Estadual. Porém, a sentença condenatória foi anulada em razão de irregularidade do decreto de revelia do acusado.

Determinou-se então a remessa dos autos à Justiça Federal por se tratar de crime praticado contra empresa pública federal.
O Procurador da República ofereceu nova denúncia e, após a instrução criminal, o réu foi condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado.
A defesa, não concordando com a decisão, interpôs recurso de apelação.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a incompetência da Justiça Federal, anulando os atos decisórios e suscitando o conflito negativo de competência.

Ao apreciar a questão, o relator, ministro Nilson Naves, acompanha entendimento do STJ, afirmando que o delito foi praticado contra agência franqueada da EBCT, não gerando prejuízo a bens ou serviços do ente público federal a determinar a competência da Justiça Federal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Do Portal do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89721). Acesso em: 24.out.2008.

A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: CC 96923

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