30/09/2008 - 13h46 DECISÃO
STJ mantém decisão que determinou nomeação de candidata aprovada em concurso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a decisão que determinou a nomeação de R.C.M. para o cargo de agente sanitário.
O município de Pratânia, em São Paulo, buscava no STJ a suspensão dos efeitos da liminar de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que concedeu antecipação da tutela para determinar a nomeação da candidata aprovada em concurso público.
Segundo os autos, R.C.M. fez o concurso e obteve a primeira colocação, preenchendo a única vaga disponível para o cargo, conforme o disposto no edital.
Por meio uma ação ordinária, ela pediu a sua nomeação e posse. O relator do agravo de instrumento que tramita no TJSP concedeu o pedido de antecipação dos efeitos para que ela fosse nomeada.
O município de Pratânia sustentou no STJ que a nomeação da candidata afeta a ordem administrativa, que, no caso, é entendida no conceito de ordem pública.
Alegou que a pronta execução, ainda que provisória, mediante a antecipação dos efeitos representa perigo à ordem econômica e afeta o erário do município.
Segundo o ministro Cesar Rocha, a suspensão de liminar é uma medida que tem caráter excepcional e sua análise deve se ater aos estritos termos do artigo 4º da Lei n. 4.348/64.
Com isso, a liminar somente será suspensa quando for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Segundo o ministro, o município insiste na ilegalidade da liminar concedida, mas não demonstra de que forma ela poderia atingir os bens tutelados pela lei de regência.
O magistrado afirma não verificar de que forma a nomeação da candidata, que obteve a primeira colocação do concurso público realizado pela própria prefeitura, provocaria um descontrole financeiro ou na ordem administrativa da municipalidade.
O ministro Cesar Rocha ressalta que a candidata passou dentro do número de vagas disponibilizado no edital do concurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89415, acesso 02.10.2008).
A notícia refere-se ao(s) seguinte(s) processo(s) que pode(m) ser acessado(s) aqui: SLS 959
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