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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Alienação Parental. Síndrome de Alienação Parental (SAP). O genitor que induz filho a odiar o outro pode causar, no filho, a SAP que deve ser tratada

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Em primeiro lugar, a SAP deve ser evitada e ou prevenida, porém, depois de instalada, há que ser curada.
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados, para servir de fonte legal à prevenção e punição de quem induz criança à “alienação parental”.
Veja matéria e minuta do projeto, extraídos do Portal do Boletim Eletrônico do IBDFAM...

ALIENAÇÃO PARENTAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Os ressentimentos oriundos de uma separação conjugal podem fazer com que o pai ou a mãe induza a criança a odiar o genitor sem justificativa.
Esse comportamento foi chamado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, como Síndrome de Alienação Parental (SAP).
No Brasil, centenas de ações no judiciário demonstram que a SAP está cada vez mais recorrente.
Para tentar diminuir os casos em que filhos são usados como objeto da agressividade dos pais, já tramita na Câmara dos Deputados o PL. n. 4053/2008.

Idealizado pelo juiz do trabalho da 2ª região Elizio Luiz Perez, o projeto de lei é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
O IBDFAM, dentre outras entidades e movimentos de pais do Brasil, também participou da confecção do texto legislativo.
Acesse a seção "Observatório" do portal para ter acesso a todos os projetos de leis que contam com a autoria ou contribuição do IBDFAM.
Ou se preferir, clique aqui.

Do Boletim Eletrônico IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/mailing/?n=86). Acesso em: 31.out.2008.

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