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terça-feira, 30 de setembro de 2008

Férias Forenses. TJRS aprova Requerimento da OABRS e resolve que haverá suspensão dos prazos processuais de 20.12.2008 a 06.01.2009...

Pelo segundo ano seguido, TJRS atende solicitação da OAB/RS e determina suspensão dos prazos processuais
Liziane Lima -OAB/RS

Lamachia defendeu a suspensão dos prazos em sustentação oral perante o órgão especial do Tribunal de Justiça.

O órgão especial do TJRS apreciou, na tarde desta segunda-feira (29), o requerimento da OAB/RS quanto à suspensão de prazos processuais entre dezembro e janeiro, em julgamento administrativo.
Antes do início da votação, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, quebrou o protocolo e fez uma sustentação oral na tribuna, na qual defendeu a antecipação dos efeitos do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.
Lamachia destacou vantagens de se aprovar antecipadamente a suspensão como a possibilidade de melhor organização por parte do Judiciário, dos advogados, dos membros do MP e das partes:
“Com a antecipação dos efeitos jurídicos e legais do projeto de lei das chamadas férias forenses, não haveria necessidade de suspender audiências, sessões de julgamento, praças e leilões, já marcados caso o PL n° 6645-B seja aprovado pelo Congresso apenas em dezembro”, explicou.
”Também haveria mais tranqüilidade para o Judiciário colocar o trabalho interno em dia, já que os cartórios continuariam funcionando administrativamente”, ressaltou o dirigente, que finalizou sua manifestação lembrando que “a aprovação da suspensão dos prazos processuais somará na relação harmônica entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público que vem sendo construção aqui no Rio Grande do Sul”.

Em seguida, todos os desembargadores membros do órgão especial votaram e aprovaram a suspensão dos prazos de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, atendendo parcialmente o pleito da Ordem.
O tribunal entendeu que, tendo em vista a ausência de lei específica que regulamente a questão a adoção do período de 20 de dezembro e 20 de janeiro acabaria criando uma dissonância com as Justiças Federal e do Trabalho no estado, que têm uma lei específica e que determinam “férias coletivas” entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Outro fator que influenciou a decisão foi o resultado da pesquisa sobre o tema realizado pelo TJ com juízes, pretores e desembargadores, que revelou a aprovação da suspensão dos prazos, mas com diferença entre o 1° e o 2° graus.
Os magistrados de 2° grau, em sua maioria, votaram pelo prazo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e os de 1°, pelo de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o que resultou, na média final, na aprovação do período de 18 dias.

Neste contexto, Lamachia destaca o excepcional empenho dos presidentes das 104 subseções da OAB/RS, que conversaram com os juízes em suas localidades no sentido de aprovar a suspensão dos prazos.
O dirigente também salientou a atuação dos desembargadores oriundos do Quinto Constitucional.
“Agradeço a todos os desembargadores do Quinto, especialmente a Francisco José Moesch e Roque Joaquim Volkweiss (membros do órgão especial do TJ) pelo trabalho de defesa da proposta no órgão especial, contribuindo para sua aprovação”, declarou Lamachia.

O presidente do TJRS, Arminio da Rosa, determinou que se publique ato no Diário de Justiça Eletrônico nos próximos dias dando conta da decisão do órgão especial.
No período previsto de suspensão serão atendidas apenas as demandas consideradas urgentes.

Deste modo, pelo segundo ano seguido, o pedido da OAB/RS foi atendido, e em tempo hábil para organização de partes e operadores do Direito. Em 2007, primeiro ano da atual gestão da Ordem, o TJRS já havia aprovado a suspensão de 20 de dezembro a 6 de janeiro, proporcionando aos advogados um período de merecido descanso, diferentemente do que ocorrera em anos anteriores.

A maneira como a atual diretoria da OAB/RS vem conduzindo a entidade foi salientada por todos os magistrados em suas manifestações, os quais saudaram Lamachia por estar viabilizando que magistrados e advogados possam manter um relacionamento franco e colaborativo, desobstruindo os canais de comunicação entre as duas instituições.

(Do Portal da OABRS: http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?idnoticia=2115, acesso 30.09.2008).

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